Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13-a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.


Art. 13-A

O Chefe do Poder Executivo poderá delegar a competência para expedição do ato concessivo de promoção e progressão, após a autorização para a realização da despesa prevista no art. 13 da Lei Complementar nº 231, de 20 de dezembro de 2020. (Incluído pela Lei Complementar 239 de 14/12/2021)