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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, observadas as disposições contidas no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal de 1988, no Capítulo III do Título IV da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as esferas de autonomia dos poderes.

Parágrafo único

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe, além do contido no § 1.º do art. 1.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das metas qualitativas de gastos contidas nos programas de governo elencados no Plano Plurianual - PPA.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020