Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 230 de 18 de Dezembro de 2020
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 76, de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos e da Lei Complementar n.º 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 76, de 1995, com a seguinte redação, ficando o seu atual parágrafo único, renomeado para §1º: § 2º Nos serviços descritos no inciso VIII do § 1º deste artigo estão compreendidos aqueles desempenhados pela Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual, desde que regulamentados por convênios de fiscalização de trânsito.