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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 23 de 30 de Novembro de 1984

Dá nova redação ao art. 73, da Lei Complementar nº 2, de 22 de junho de 1973 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS).

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.