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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 229 de 14 de Dezembro de 2020

Altera a redação do art. 22 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.