Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 229 de 14 de Dezembro de 2020
Altera a redação do art. 22 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.