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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 224 de 28 de Julho de 2020

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 30, e revoga o parágrafo único do art. 22 e o parágrafo único do art. 46, todos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.