JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 218 de 29 de Novembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Título VI da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a denominar-se Do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 218 /2019