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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 216 de 26 de Setembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, que institui no Estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 216 /2019