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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 21 de 01 de Novembro de 1984

Altera a redação do "caput" do art. 143, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e adota outras providências.

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Art. 4º

Os benefícios concedidos pela Lei nº 6.794, de 08 de junho de 1976, são extensivos aos servidores aposentados anteriormente à data de sua vigência, desde que não atingidos pelos itens II e IV e letras a e b, do item III, do artigo 2º desta Lei. a b

§ 1º

Ao aposentado em cargo que passou a integrar a Parte Permanente do Quadro Geral, aplica-se a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 16, da Lei nº 7.424/80.

§ 2º

O disposto no presente artigo aplica-se ao aposentado em cargo de Médico independente da época da aposentadoria.