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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 21 de 01 de Novembro de 1984

Altera a redação do "caput" do art. 143, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e adota outras providências.

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Art. 5º

Fica assegurada ao servidor já aposentado a melhor retribuição, entre a decorrente desta Lei ou a até então existente.