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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 209 de 06 de Abril de 2018

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 4º

A Seção II do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a denominar-se "Das Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado".