Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 209 de 06 de Abril de 2018

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As alíneas "b" e "d" do inciso I e a alínea "f" do inciso IV do art. 9º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - órgãos de administração superior: (...) b) a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado; (...) d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e a Subcorregedoria- Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná. (...) IV – órgãos auxiliares: (...) f) a Coordenadoria Jurídica;