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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 208 de 06 de Abril de 2018

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná, observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.