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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 206 de 22 de Dezembro de 2017

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação, prevista no art. 43 da Constituição Estadual, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica na modalidade educação especial.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 206 /2017