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Artigo 5-b da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 206 de 22 de Dezembro de 2017

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação, prevista no art. 43 da Constituição Estadual, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica na modalidade educação especial.

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Art. 5-b

Em caráter excepcional, poderá ser efetuado pagamento a servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, observado o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e inciso II do art. 45, todos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. (Incluído pela Lei Complementar 226 de 25/11/2020)

Art. 5-b da Lei Complementar Estadual do Paraná 206 /2017