Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 206 de 22 de Dezembro de 2017
Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação, prevista no art. 43 da Constituição Estadual, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica na modalidade educação especial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedada a cessão de servidores ocupantes de cargo não elencados nesta Lei, bem como de servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná à entidade sem fins lucrativos.