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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 206 de 22 de Dezembro de 2017

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação, prevista no art. 43 da Constituição Estadual, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica na modalidade educação especial.

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Art. 1º

A cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação – Seed para entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica na modalidade educação especial obedecerá ao disposto nesta Lei.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 206 /2017