JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 205 de 01 de Março de 2018

Dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9º da Constituição Estadual e providências pertinentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Revoga o § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995.

Art. 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná 205 de 01 de Março de 2018