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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 2º

Acresce os incisos VIII e IX ao art. 4º da Lei Complementar nº 94, de 2002, com a seguinte redação: VIII – os princípios fundamentais previstos no art. 2º da Lei Federal nº 11.445, de 2007; IX – os objetivos da regulação previstos no art. 22 da Lei Federal nº 11.445, de 2007. (NR)