Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Insere os incisos V e VI no art. 2º da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, renumerando o inciso V e seguinte que passam a constituir os incisos VII e VIII, e acresce ao novo inciso VII a alínea 'i', conforme segue: V - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal; VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a dois ou mais titulares ou poderes concedentes, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; VII – serviços públicos delegados de infraestrutura, que compreendem: (...) i) serviços públicos de saneamento básico compreendendo: 1. abastecimento de água potável; 2. esgotamento sanitário; 3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; 4. drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; VIII - outros serviços públicos de infraestrutura que vierem a ser definidos por lei específica. (NR)