Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revoga: I – o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002; II – o parágrafo único do art. 3º, os incisos XII e XIII do art. 4º e os arts. 39, 40, 41, 42, 43, 46, 47, 48 e 49 da Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009.