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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.


Art. 15

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.