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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 197 de 24 de Maio de 2016

Altera e acrescenta dispositivos que especifica à Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná – e dá outras providências.


Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.