Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016
Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revoga o inciso IV do art. 125 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, a partir da posse do Corregedor-Geral eleito para o mandato de 2017-2018.