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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 12

Revoga o inciso IV do art. 125 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, a partir da posse do Corregedor-Geral eleito para o mandato de 2017-2018.