Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016
Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 10
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando que os seus art. 4º e 12 somente surtirão efeitos a partir da posse do Corregedor-Geral eleito para o mandato de 2017-2018.