Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 194 de 14 de Abril de 2016
Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando que os seus art. 4º e 12 somente surtirão efeitos a partir da posse do Corregedor-Geral eleito para o mandato de 2017-2018.