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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 28 de Outubro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 3º

O inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: VI - ampla proteção aos usuários e promoção de soluções céleres e consensuais de conflitos de interesse entre poder  concedente, entidades reguladas e usuários; e

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015