Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 28 de Outubro de 2015
Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: VI - ampla proteção aos usuários e promoção de soluções céleres e consensuais de conflitos de interesse entre poder concedente, entidades reguladas e usuários; e