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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 28 de Outubro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 19

O arts. 23 e 25 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. O Regimento Interno da AGÊNCIA disporá sobre o funcionamento do Conselho Consultivo. (NR) (...) Art. 25. As decisões do Conselho Diretor da AGÊNCIA serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade. (NR)

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015