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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 28 de Outubro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 10º

O art. 9º da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Os Conselhos Diretor e Consultivo, cujas composições atenderão aos critérios definidos nesta Lei, são os órgãos de direção superior da AGÊNCIA. (NR)

Art. 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015