_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002:

I

o inciso VIII e o § 1º do art. 22; e

II

o art. 41.

Assine JurisHand AI
Art. 25, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015