Artigo 25, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015
Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002:
I
o inciso VIII e o § 1º do art. 22; e
II
o art. 41.