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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 25

Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002:

I

o inciso VIII e o § 1º do art. 22; e

II

o art. 41.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015