Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015
Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002:
I
o inciso VIII e o § 1º do art. 22; e
II
o art. 41.