Artigo 23, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015
Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Em função do disposto nesta Lei as Seções II e III do Capítulo IV (Da Organização) da Lei Complementar nº 94, de 2002, passam a denominarse:
I
Seção II: Do Conselho Diretor;
II
Seção III: Do Conselho Consultivo.