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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 23

Em função do disposto nesta Lei as Seções II e III do Capítulo IV (Da Organização) da Lei Complementar nº 94, de 2002, passam a denominarse:

I

Seção II: Do Conselho Diretor;

II

Seção III: Do Conselho Consultivo.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015