Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015
Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Em função do disposto nesta Lei as Seções II e III do Capítulo IV (Da Organização) da Lei Complementar nº 94, de 2002, passam a denominarse:
I
Seção II: Do Conselho Diretor;
II
Seção III: Do Conselho Consultivo.