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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 20

O parágrafo único do art. 27 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Serão publicadas as deliberações do Conselho Diretor de acordo com a legislação vigente, excetuadas as que se refiram às disposições do art. 28 desta Lei. (NR)

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015