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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015

Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 41

São aplicáveis subsidiariamente ao servidor da Agepar as disposições da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, bem como suas alterações posteriores, respeitadas as normas especiais contidas nesta Lei.

Art. 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná 190 /2015