Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Anualmente o Conselho Diretor deliberará sobre a política de concessão de promoções e progressões nas carreiras da Agepar para o exercício seguinte, considerando suas disponibilidades e projeções orçamentárias e financeiras. Seção IX