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Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015

Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 37

Anualmente o Conselho Diretor deliberará sobre a política de concessão de promoções e progressões nas carreiras da Agepar para o exercício seguinte, considerando suas disponibilidades e projeções orçamentárias e financeiras. Seção IX

Art. 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná 190 /2015