Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A frequência ao serviço será apurada através de livro ponto ou qualquer meio mecânico, elétrico ou eletrônico.