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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015

Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 27

É competência do Diretor Presidente da Agepar autorizar e auditar a execução de serviços em RTT, mediante solicitação e justificativa do titular do órgão, bem como o pagamento da vantagem do RPS, desde que atendidas as suas exigências.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná 190 /2015