Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
É competência do Diretor Presidente da Agepar autorizar e auditar a execução de serviços em RTT, mediante solicitação e justificativa do titular do órgão, bem como o pagamento da vantagem do RPS, desde que atendidas as suas exigências.