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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015

Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 21

A AVDE avaliará a aptidão, a capacidade, a adaptação, a adequação e a eficiência do funcionário no desempenho das atribuições e tarefas do cargo para o qual foi nomeado.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná 190 /2015