Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A AVDE avaliará a aptidão, a capacidade, a adaptação, a adequação e a eficiência do funcionário no desempenho das atribuições e tarefas do cargo para o qual foi nomeado.