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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015

Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.


Art. 20

A AVDE terá característica de processo administrativo regular, tendo seus resultados força legal para instrução de desligamento do funcionário público.

Art. 20

O resultado da AVDE terá força legal para instrução de processo administrativo regular com objetivo de exoneração de servidor público. (Redação dada pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)