Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A AVDE terá característica de processo administrativo regular, tendo seus resultados força legal para instrução de desligamento do funcionário público.
Art. 20
O resultado da AVDE terá força legal para instrução de processo administrativo regular com objetivo de exoneração de servidor público. (Redação dada pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)