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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 187 de 13 de Janeiro de 2015

Instituição da Região Metropolitana de Apucarana e adoção de outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Conselho Consultivo: I – opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana; II – sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de Planos Regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 187 /2015