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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 187 de 13 de Janeiro de 2015

Instituição da Região Metropolitana de Apucarana e adoção de outras providências.


Art. 3º

Compete ao Conselho Deliberativo: I – prover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns; II – coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.