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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 183 de 16 de Janeiro de 2015

Alteração do inciso IV do § 3º do art. 189 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.