Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180 de 16 de Dezembro de 2014
Alteração da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Por decisão do STF, suspende os efeitos da Lei Complementar 180/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5217.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera o inciso XIX do art. 18 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "XIX – promover, exonerar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da Carreira de Defensor Público do Estado do Paraná e de servidores auxiliares, ressalvada a regra do art. 86 desta Lei Complementar;"