Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180 de 16 de Dezembro de 2014
Alteração da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Por decisão do STF, suspende os efeitos da Lei Complementar 180/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5217.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Altera o art. 247 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 247. O provimento dos cargos de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira."