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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Por decisão do STF, suspende os efeitos da Lei Complementar 180/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5217.

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Art. 14

Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 149. O membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná, quando removido para outro órgão que implique em mudança de residência, receberá ajuda de custo de um mês de seu subsídio.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná 180 /2014