Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180 de 16 de Dezembro de 2014
Alteração da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Por decisão do STF, suspende os efeitos da Lei Complementar 180/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5217.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o caput do art. 7º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º À Defensoria Pública do Estado do Paraná é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos no § 2º do art. 134 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo-lhe especialmente:"