JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 18 de 30 de Dezembro de 1983

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 1, de 02 de agosto de 1972, que instituiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam substituídas, na Lei Complementar nº. 1, de 02 de agosto de 1972, as seguintes expressões:

I

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por Secretaria de Estado das Finanças;

II

Secretário da Fazenda, por Secretário de Estado das Finanças;

III

Departamento de Rendas Internas, por Coordenação da Receita do Estado.

Art. 2º, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 18 /1983