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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 18 de 30 de Dezembro de 1983

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 1, de 02 de agosto de 1972, que instituiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 18 /1983