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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 18 de 30 de Dezembro de 1983

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 1, de 02 de agosto de 1972, que instituiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.

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Art. 2º

Ficam substituídas, na Lei Complementar nº. 1, de 02 de agosto de 1972, as seguintes expressões:

I

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por Secretaria de Estado das Finanças;

II

Secretário da Fazenda, por Secretário de Estado das Finanças;

III

Departamento de Rendas Internas, por Coordenação da Receita do Estado.

Art. 2º, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 18 /1983