Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 18 de 30 de Dezembro de 1983
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 1, de 02 de agosto de 1972, que instituiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam substituídas, na Lei Complementar nº. 1, de 02 de agosto de 1972, as seguintes expressões:
I
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por Secretaria de Estado das Finanças;
II
Secretário da Fazenda, por Secretário de Estado das Finanças;
III
Departamento de Rendas Internas, por Coordenação da Receita do Estado.