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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Julho de 2014

Acresce incisos XII e XIII ao art. 208 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, e incisos XIII e XIV ao art. 2º e inciso III ao art. 5º, ambos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 177 /2014